Tributos |
Competência |
Data do Pagamento |
FGTS |
Mensal |
Dia 07 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador (quando recair sobre finais de semana e feriados, antecipar o pagamento) |
ICMS |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador (quando recair sobre finais de semana e feriados, fica postergado o pagamento) |
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF |
Mensal |
Dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador (quando recair sobre finais de semana e feriados, antecipar o pagamento) |
INSS |
Mensal |
Dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador (quando recair sobre finais de semana e feriados, antecipar o pagamento) |
PIS |
Mensal |
Dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador (quando recair sobre finais de semana e feriados, antecipar o pagamento) |
COFINS |
Mensal |
Dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador (quando recair sobre finais de semana e feriados, antecipar o pagamento) |
IRPJ |
Trimestral |
Último dia útil do mês seguinte ao fato gerador (quando recair sobre finais de semana e feriados, antecipar o pagamento) |
CSLL |
Trimestral |
Último dia útil do mês seguinte ao fato gerador (quando recair sobre finais de semana e feriados, antecipar o pagamento) |
ISS |
Mensal |
Dia 10 Santo Amaro da Imperatriz – Dia 15 Florianópolis – Dia 20 Palhoça – Dia 30 São José |
Tributos |
Competência |
Data do Pagamento |
FGTS |
Mensal |
Dia 07 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador (quando recair sobre finais de semana e feriados, Antecipar o pagamento) |
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF |
Mensal |
Dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador (quando recair sobre finais de semana e feriados, Antecipar o pagamento) |
INSS |
Mensal |
Dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador (quando recair sobre finais de semana e feriados, Antecipar o pagamento) |
SIMPLES NACIONAL |
Mensal |
Dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador (quando recair sobre finais de semana e feriados, fica postergado o pagamento) |
Parcelamento SIMPLES NACIONAL |
Mensal |
Último dia útil do mês seguinte ao fato gerador (quando recair sobre finais de semana e feriados, Antecipar o pagamento) |